segunda-feira, 16 de maio de 2016

BATISMO – padrinhos ou testemunhas?

batismo
Sobre o tema do Baptismo, e à volta dele, vêm-me à ideia seis nomes, seis modelos e seis funções: o padre, o pai e o padrinho, a madre, a mãe e a madrinha.
O pai e a mãe geraram a criança para a Vida Humana; o padre e a madre igreja geram a criança para a Vida Divina. Por isso mesmo se chamam padre – pai, e madre – mãe.
Padrinho é diminutivo de pai: paizinho. Madrinha é diminutivo de mãe: mãezinha. Um e outro, compadres, ou seja, “como pais” ou “compais”.
Assim sendo, o padrinho deve ser um segundo pai, e a madrinha uma segunda mãe. O povo sempre disse que, se os pais da criança faltassem, eram os padrinhos quem tinha de tomar conta dela, para a educarem e criarem.
 Do padrinho e da madrinha esperava a Igreja e o seu Código que, para além de testemunharem o acto, assumissem o compromisso de ajudarem os pais da criança na educação e no crescimento da sua fé.
Ora, o que se tem verificado (e todos dizem), é que os padrinhos se transformaram em figuras tradicionais, sem responsabilidade alguma, peças quase decorativas que, uma vez por outra, não existindo, até chegaram a ser substituídos por imagens de santos e efígies de padroeiros. Os livros de assentos paroquiais mais antigos o comprovam.
Lá para trás, nos tempos de verdadeira pobreza, o que os pais esperavam dos padrinhos era quase exclusivamente que eles dessem o enxoval, pagassem o pé de altar e ficassem seus compadres para deles receberem apoio, ajuda e amizade. Era por isso que, na medida do possível, se escolhiam pessoas de poderes, de haveres e de influências.
Nesses tempos, quase não existiam casais juntos ou divorciados, e quase todos os católicos eram frequentadores dos Sacramentos.
As coisas foram andando e hoje, com as liberdades individuais de opção que todos têm, e que a Igreja respeita, muitos católicos que os pais escolhem para padrinhos dos seus filhos não estão em condições canónicas para desempenharem tal função: ou porque não são praticantes, ou porque a sua vida moral ou conjugal não está de acordo com os ensinamentos de Jesus nem com as normas estabelecidas pela Igreja. E aí surgem os problemas. Os párocos ficam cada vez mais no dilema de aceitar tudo e tudo deixar correr para não terem problemas nem sofrerem incómodos, ou de cumprirem as normas e obedecerem à sua consciência.
De facto, que testemunho de Fé e de Vida Cristã podem dar aos seus afilhados, padrinhos que não frequentam a Igreja nem recebem os Sacramentos, ou se encontram em situação moral ou conjugal oposta ao Evangelho e às Leis da Igreja?
Não se passa o mesmo na celebração do Matrimónio. O cânone 1108 do Código de Direito Canónico em vigor, exige que a celebração do Matrimónio ocorra com a presença de duas testemunhas.
Ser testemunha não é o mesmo que ser padrinho.
Testemunha, qualquer pessoa adulta e lúcida o pode ser. Basta assistir e assinar. Padrinho ou madrinha, não. Tem que assumir responsabilidades sérias na educação da fé dos afilhados, e ter condições para o fazer.
Assim sendo (quem sou eu para o dizer), já que os padrinhos não assumem na realidade tais responsabilidades, porque continuamos a manter essas figuras decorativas e não os substituímos por simples testemunhas? É que assim, todas estas situações que tantos dissabores causam aos párocos, ficavam automaticamente resolvidas. Para testemunhar um acto ou uma celebração, qualquer um serve.
Mas isso, julgo eu, só o Papa para a Igreja Universal ou a Conferência Episcopal para cada país ou região, o poderão fazer.
Quem sou eu para o exigir?
Quem sou eu sequer para o sugerir?
 Joaquim Correia Duarte, in Voz de Lamego,

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